Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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O que é uma manifestação?
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos. Fonte:http://www.ouvidorias.gov.br/dados_ouvidoria/Ouvidoria/ouvidorias/orientacoes/cidada
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O que é uma ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de ?ponte? entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
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Quais são os tipos de manifestações?
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal; ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração; RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Fonte:http://www.ouvidorias.gov.br/dados_ouvidoria/Ouvidoria/ouvidorias/orientacoes/cidada
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Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa; física ou jurídica.
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Onde posso acompanhar a minha manifestação na Ouvidoria?
Como e onde acesso para fazer acompanhar uma sugestão, elogio e/ou reclamação na ouvidoria?
1 Acesse o site:http://www.mirangaba.ba.io.org.br
2 Clique em OUVIDORIA, em seguida abrirá uma página: http://www.mirangaba.ba.io.org.br/ouvidorianovo
3 Clique em ACOMPANHAMENTO DE MANIFESTAÇÃO, abrirá página: http://www.mirangaba.ba.io.org.br/ouvidorianovo/acompanhamento
4 Digite o número do protocolo e pesquise. -
Onde posso fazer uma sugestão, elogio e uma reclamação na Ouvidoria?
O cidadão irá preencher um formulário com a finalidade de criar um banco de dados para interação entre o governo e o cidadão visando maiores esclarecimentos ao redor da administração pública, por isso, sua identificação é importante, porém é opcional. Como e aonde acesso para fazer uma sugestão, elogio e uma reclamação?
1 Acesse o site:http://www.mirangaba.ba.io.org.br
2 Clique no menu OUVIDORIA, em seguida abrirá uma página: http://www.mirangaba.ba.io.org.br/ouvidorianovo
3 Clique em REGISTRAR MANIFESTAÇÃO, abrirá página: http://www.mirangaba.ba.io.org.br/ouvidorianovo/mensagem 4 Preencha os dados e envie. -
Qual o prazo para receber a resposta da Ouvidoria e/ou E-SIC?
O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais. No caso das manifestações apresentadas ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Municipal (OUVIDORIA, e/ou E-SIC entre 19h e 23h59 serão consideradas como se tivessem sido realizadas no dia útil seguinte e a contagem só começará a partir do primeiro dia útil posterior. Exemplo: uma reclamação registrada às 20h de 16/05 será registrada como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 17/05, caso este seja um dia útil (se não for, o prazo só começa a contar apenas a partir do primeiro dia útil seguinte). Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.
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Como posso fazer uma denúncia no E-SIC?
Para fazer uma denúncia basta acessar o site: http://www.mirangaba.ba.io.org.br
1 Clique no menu E-SIC, ao clicar abrirá uma página: http://www.mirangaba.ba.io.org.br/sic/sicNovo.
2 Ao abrir a página desça com o mouse e clique em; SIC Eletrônico E-SIC.
3 Abrirá uma página; http://www.mirangaba.ba.io.org.br/sic_novo/, basta seguir os passos e concluir. -
O que é Orçamento Municipal(PPA, LDO e LOA)?
O Orçamento Municipal é todo o planejamento de quanto a prefeitura pretende ganhar e como pretende gastar. Quais os instrumentos do Orçamento Municipal? Plano Plurianual (PPA): Estabelece metas e prioridades para 4 anos (desde o início do 2º ano do mandato do prefeito, até o fim do 1º ano do mandato de seu sucessor). Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Estabelece metas e prioridades para o ano seguinte (deve ser enviado para a Câmara até 15 de Abril). Lei Orçamentária Anual (LOA): Estabelece os custos das ações para o ano seguinte (deve ser enviado para a Câmara até 30 de setembro). O processo de confecção do Orçamento deve ouvir as demandas da população mirangabense através de Audiências Públicas.
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Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência?
Consulte o GLOSSÁRIO para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal. A minha dúvida não está relacionada com este assunto se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, orientamos utilizar os canais disponíveis nesse site.
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Como obter mais informações sobre o Portal da Transparência?
Obtenha mais informações sobre o Portal da Transparência como legislação, boletim informativo, prêmios recebidos no seguinte endereço eletrônico: http://www.portaldatransparencia.gov.br/sobre. A minha dúvida não está relacionada com este assunto Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, orientamos utilizar os canais deste site.
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Quais as perguntas frequentes sobre a Transparência conforme Lei Complementar 131/2009?
O que é a LC 131? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ---------------------------------------------------------------------------- Quais os dados que devem ser divulgados na internet? Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. ---------------------------------------------------------------------------- Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131? Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm), que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da Lei de Respeonsabilidade Fiscal - LRF. A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010 (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf), que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010. ---------------------------------------------------------------------------- Além do Governo Federal, todos os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver Portal da Transparência? Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local. ---------------------------------------------------------------------------- Quais os prazos para o cumprimento da LC 131? A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009): I ? 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes ? maio de 2010; II ? 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes ? maio de 2011; III ? 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes ? maio de 2013. ---------------------------------------------------------------------------- O que é considerado? tempo real?, para fins da LC 131? Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. ---------------------------------------------------------------------------- Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009? Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias. ---------------------------------------------------------------------------- Existe alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09? A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários. Para mais informações sobre usabilidade e outros critérios desejáveis ao desenvolvimento de um sítio amigável navegue no sítio de Governo Eletrônico do Governo Federal www.governoeletronico.gov.br, para conhecer a cartilha de usabilidade do Governo Federal e demais cartilhas de padrão e-Gov, bem como no sítio do Portal do Software Público www.softwarepublico.gov.br, que disponibiliza gratuitamente aplicações de tecnologia de informação de interesse das Prefeituras. ---------------------------------------------------------------------------- A CGU oferece apoio aos estados e municípios interessados em desenvolver Portal da Transparência? Na consulta "Transparência nos Estados e Municípios", o Portal da Transparência fornece dados sobre os recursos repassados do governo federal para estados, DF e municípios, permitindo que esses entes federativos extraiam as informações e as publiquem em seus próprios portais. Com isso, a CGU oferece um serviço que contribui para o incremento da transparência pública por Estados, municípios e o DF. Informe-se no link ?Orientações ao ente?, que aparecerá após a escolha do estado ou município da consulta "Transparência nos Estados e Municípios" http://br.transparencia.gov.br. --------------------------------------------------------------------------- A CGU contribui para o monitoramento da implementação da Lei Complementar 131/2009 por Estados, municípios e Distrito Federal? A CGU participa de um Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela União, Estados e municípios. Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/faleConosco/perguntas-tema-transparencia-lei-complementar.asp#2
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Onde está localizado o SIC para atendimento ao público?
Avenida Jonas Carvalho, 125, Centro, Mirangaba - Bahia
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Qual decreto de Lei que Regulamenta o direito ao acesso à informação, o Sistema de Informação ao Cidadão-SIC e o sítio oficial do Município de Mirangaba/Bahia, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, e dá outras providências?
DECRETO Nº 50 DE 2 DE JANEIRO DE 2017 ?Regulamenta o direito ao acesso à informação, o Sistema de Informação ao Cidadão-SIC e o sítio oficial do Município de Mirangaba/Bahia, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, e dá outras providências.? O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANGABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n.º 12.527/2011, que regulamentou o acesso às informações previstas no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, ambos da Constituição Federal; CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 45 da Lei n.º 12.527/2011 que impõe aos entes federados a definição das regras específicas, com base nas normas gerais estabelecidas naquela Lei; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de designar os responsáveis no âmbito de cada órgão da Administração Pública, no que tange ao cumprimento das normas de acesso à informação e a propagação de uma política transparente; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre os procedimentos a serem observados por todos os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de Mirangaba/BA, com o fim de garantir o acesso à informação, inclusive através do seu sítio eletrônico oficial, nos termos da Lei n.º 12.527/2011. Art. 2º. Este Decreto se aplica, no que couber, às entidades privadas, sem fins lucrativos, que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. As obrigações constantes no caput deste artigo limitam-se as parcelas dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam submetidos. Art. 3º. Os procedimentos previstos nesta norma objetivam assegurar o direito fundamental do acesso à informação, pautados nos princípios basilares da Administração Pública e nas seguintes diretrizes: I- observância da publicidade, tendo o sigilo como exceção; II - divulgação de informações gerais de interesse público, independentemente de requerimentos; III - utilização da tecnologia da informação, como ferramenta de eficientização, modernização e transparência; IV -fomento ao desenvolvimento da cultura e da transparência no âmbito da Administração do Município; Parágrafo único. Os servidores públicos serão permanentemente capacitados para atuarem na implementação e correto funcionamento desta política de acesso à informação. Art. 4º. É dever do Município de Jacobina garantir o acesso à informação nas sedes dos órgãos ou entidades públicas e através do seu sítio oficial da rede mundial de computadores (internet) através de procedimentos ágeis, transparentes, práticos e céleres, com linguagem de fácil compreensão. CAPITULO II DISPOSIÇÃO GERAIS Seção I Do Sítio Oficial da Rede Mundial de Computadores Art. 5º. Fica criado o sítio oficial do Município de Jacobina, no domínio http://www.mirangaba.ba.io.org.br/diarioOficial da rede mundial de computadores. Art. 6º. O sítio eletrônico conterá os seguintes instrumentos aptos a garantir o acesso à informação: I - ferramenta de busca e busca avançada através do conteúdo, localizada na página principal do sítio, permitindo um acesso rápido e objetivo; II - linguagem de fácil compreensão; III - mapa do site, contendo todos os links disponíveis, como forma de facilitar o acesso pelo usuário; IV- links de notícias e eventos de interesse do Município; V- ferramenta de opção pelo tipo de navegação, em referência ao perfil, visando a eficientizar o acesso às informações e serviços de interesse de cada usuário; VI - ferramenta de acessibilidade, com base nos padrões estabelecidos pelo governo eletrônico, compatíveis com leitores de tela, garantindo o acesso às informações por pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 17 da Lei n.º 10.098/2000 e do Decreto Legislativo n.º 186/2008; VII - link de contato direto para viabilizar a comunicação com o suporte do sítio; VIII ? canal eletrônico de comunicação entre a comunidade, denominado SIC- Serviço de Informação ao Cidadão, dando celeridade e praticidade no acesso às informações; IX - link transparência, com as informações relativas as licitações, contratos e aditivos, patrimônio público, Diário Oficial, Contas Públicas, receitas e despesas; X- link de serviços; XI- segurança, autenticidade, sigilo, proteção e integridade das informações trafegadas, através de sistema dotado de validação, conforme regras estabelecidas pela ICP-Brasil, e armazenamento em servidor próprio, com backups diários e manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia. Transparência ativa Art. 7º. O sítio eletrônico oficial possibilitará o acesso às informações gerais de interesse público, referentes a cada órgão da Administração Pública Direta e Indireta, bem como das entidades públicas, independentemente de requerimento, dentre as quais: I - informação sobre suas competências, estrutura organizacional, endereços, telefones de contato, horários de atendimento; II - os registros de repasse ou transferências de recursos pelos quais o referido órgão foi beneficiado; III - registros das despesas de cada órgão ou entidade pública; IV - informações relativas aos procedimentos licitatórios instaurados por cada órgão ou entidade pública, sendo obrigatória a disponibilização dos respectivos editais, resultados e minutas dos contratos celebrados; V - dados gerais para acompanhamento dos programas, projetos, obras, ações em desenvolvimento por cada órgão ou entidade; VI - ferramenta com as respostas referentes as perguntas mais frequentes dos cidadãos; VII - dados municipais gerais. VIII - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada. Art. 8.º Os dirigentes máximos de cada órgão da Administração Direta e Indireta, e de cada entidade pública deverão designar/nomear, após 5 (cinco) dias da publicação deste Decreto, o servidor responsável pela alimentação e atualização do sítio, no que concernem as informações constantes nos incisos do artigo anterior, referentes ao órgão ou entidade no qual esteja diretamente subordinado, com exceção do inciso VII. § 1º. Na hipótese de não ser possível a nomeação para cada órgão, fica autorizado a nomeação de número menor. § 2º. A ausência ou retardamento de cumprimento das obrigações previstas no caput deste artigo implicará em conduta ilícita, nos termos dos art. 21 deste Decreto. Art. 9º. O Secretário de Administração designará, no mesmo prazo do artigo anterior, servidor responsável para alimentar e atualizar as informações relativas ao inciso VII do artigo 7º. Parágrafo único. A ausência ou retardamento de cumprimento das obrigações previstas no caput deste artigo implicará em conduta ilícita, nos termos do artigo 35 deste Decreto. Seção II SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Transparência passiva Art. 10. O Serviço de Informação ao Cidadão será exercido pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública, na forma presencial ou eletrônica. Art. 11. O atendimento presencial será realizado no Paço Municipal sito à rua Senador Pedro Lago nº 40, nos horários de 08h às 14h, com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso às informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; d) realizar audiências públicas ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. § 1º. O atendimento presencial não dispensa o servidor de lançar pedido de impugnação no sistema do e-SIC, visando facilitar a emissão do relatório. § 2º. Sem prejuízo das atribuições conferidas, o Município de Jacobina deverá capacitar os seus agentes para que exerçam as atividades previstas neste artigo. Art. 12. O acesso à informação na forma eletrônica se dará através de um canal gratuito de comunicação com a comunidade, denominado e-SIC, cujo link estará disponível no sítio eletrônico do Município, permitindo o envio de requerimentos de acesso à informação, direcionada aos órgãos e entidades competentes pelo fornecimento da informação. § 1º. O e-SIC pode ser utilizado por qualquer usuário, através de cadastramento prévio dos seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, telefone, e-mail e endereço. § 2º. O e-SIC permite que os usuários enviem documentos digitalizados no formato PDF, ODT, PNG e JPG para estimular a celeridade nas solicitações de acesso à informação. § 3º. O e-SIC gera número de protocolo e registra cada requerimento enviado, no intuito de possibilitar o acompanhamento das solicitações através do sítio oficial pelos requerentes. § 4º. O uso indevido da ferramenta pública oficial poderá ensejar aplicação das penalidades previstas no Código Penal. Art. 13. Só poderão ser processadas através do SIC, manifestações que tratem de assuntos pertinentes às atividades e atribuições da Administração Pública do Município de Jacobina. Parágrafo único. Visando a conferir maior celeridade e efetividade ao atendimento, os usuários deverão elaborar suas manifestações com descrição objetiva, clara e precisa. Art. 14. Nos casos de requerimento através do e-SIC, o órgão ou entidade que tiver a solicitação direcionada, deverá fornecer a informação requerida de forma imediata, na hipótese de não ser possível o acesso imediato, deverá no prazo de 20 (vinte) dias, através do canal: I - fornecer a informação requerida; II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem, total ou parcialmente, o fornecimento da informação pretendida; III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for de seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou se possível, remeter a solicitação ao órgão e entidade competente, comunicando o fato ao requerente. § 1º. Não sendo possível o fornecimento da informação através do e-SIC, deve ser indicada a data, o local e o modo para o requerente obter a solicitação, certidão ou efetuar a reprodução. § 2º. O prazo previsto no caput pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, com ciência do requerente. § 3º. Se a informação requerida estiver disponível ao público, em qualquer meio de acesso, o requerente será informado, através do e-SIC, sobre o lugar e as formas de consulta, obtenção e/ou reprodução da informação, procedimento que desonera o órgão ou entidade do seu fornecimento direto, salvo se o requerente não dispuser de meios próprios para realizar os procedimentos, ocasião em que o órgão ou entidade receptora deverá diligenciar o fornecimento da informação, mediante apresentação de declaração de pobreza. § 4º. Caso a informação seja classificada como total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de interposição de recurso, prazos, condições e indicação da autoridade competente para sua apreciação. § 5º. Havendo interposição de recurso pelo usuário, o e-SIC automaticamente remeterá a peça para a autoridade competente para julgamento. Art. 15. O e-SIC possibilita o reencaminhamento do requerimento de acesso à informação, caso o usuário tenha direcionado a órgão ou entidade não competentes para o fornecimento da informação, reiniciando a contagem do prazo de resposta e cientificando o usuário acerca da remessa do seu pedido. Parágrafo único. Quando não for possível o reencaminhamento, o servidor que recebeu a solicitação comunicará ao usuário que não possui a informação, indicando, se possível, o órgão e entidade que detém a informação requerida, ou ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Art. 16. A utilização e fornecimento da informação através do e-SIC são gratuitos, salvo nos casos de necessária reprodução de documentos, situação que poderá ser requisitado prévio pagamento, limitado ao valor necessário ao ressarcimento do custo. Parágrafo único. Estará isento do pagamento aquele requerente cuja situação econômica não permita dispor do valor sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n.º 7.115/1983. Art. 17. Quando à informação requerida estiver contida em documento cuja manipulação prejudique a sua integridade, impossibilitando o envio através do e-SIC, deverá ser indicado local, data e horário, para fornecimento da cópia com certificação de confere com a original. Parágrafo único. Quando houver impossibilidade de obtenção de cópias, o requerente pode, as suas expensas e sob supervisão de servidor público vinculado ao órgão ou entidade vinculados ao documento, reproduzir a informação por outro meio que não coloque em risco a conservação. Seção III Da Estrutura Interna do Canal Eletrônico de Comunicação ? e-SIC Art. 18. Todas as manifestações registradas através do e-SIC serão direcionadas ao órgão ou entidade competente pelo fornecimento da informação. § 1º. Será designado um servidor público efetivo para atuar como e-SIC-Gestor, cujas atribuições são cadastrar todos os órgãos e entidades do Município no e-SIC, para fins de direcionamento do requerimento, e monitorar o cumprimento das diligências, no menor prazo possível. § 2º. O e-SIC-Gestor será designado por ato do Chefe do Poder Executivo, após 5 (cinco) dias da publicação deste Decreto, podendo a Administração Pública Municipal atribuir gratificação a função, em razão do acumulo de atividades, se previsto em Lei. § 3º. Será nomeado, no mesmo prazo do parágrafo anterior, o e-SIC Gestor Substituto, que assumirá todas as atribuições do e-SIC-Gestor quando este necessitar se ausentar das suas atividades. § 4º. O dirigente máximo de cada órgão da Administração Direta e Indireta, e de cada entidade pública, deverá designar/nomear, após 5 (cinco) dias da publicação deste Decreto, um servidor responsável pelo fornecimento das informações requeridas através do e-SIC àquele órgão. § 5º. Na hipótese de não ser possível a nomeação para cada órgão, nos termos do parágrafo anterior, fica autorizado a nomeação de número menor ou de um só órgão para atender as todas as solicitações de informação. § 6º. A demora ou ausência de fornecimento da informação requerida ensejara aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacobina. Art. 19. O e-SIC gerenciará automaticamente os prazos de respostas das solicitações de acesso à informação e dos recursos interpostos pelos usuários que não concordarem com a decisão. Art. 20. O e-SIC gera relatórios estatísticos, contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Seção IV Canal de Comunicação e Interação com a Comunidade - Ouvidoria Transparência passiva Art. 21. O sítio oficial do Município conterá um canal de comunicação e interação com a comunidade, permitindo o registro de sugestões, reclamações, denúncias, elogios, dúvidas e pedido de informações relativas às atribuições do Município. § 1º. Qualquer usuário pode fazer uso da Ouvidoria de forma ilimitada, sendo facultativo a inclusão dos dados pessoais (nome completo, CPF, telefone, email e endereço), para fins estatísticos. §2º. Os usuários podem enviar pela Ouvidoria documentos digitalizados em formatos PDF e ODT. § 3º. Para cada registro na Ouvidoria será gerado número de protocolo para possibilitar o acompanhamento através do sitio oficial. § 4º. O uso indevido da ferramenta pública oficial poderá ensejar aplicação das penalidades previstas no Código Penal. Art. 22 A Ouvidoria somente poderá utilizada para finalidade pública e sobre temas que tratem de assuntos pertinentes às atividades da Administração Pública do Município de Mirangaba. Art. 23. A Ouvidoria deve redirecionar as mensagens, caso a mesma seja remetida para órgão ou entidade não responsável pelo conteúdo. Seção V Da Estrutura Interna do Canal de Comunicação e Interação com a Comunidade. Ouvidoria Art. 24. Todas as mensagens veiculadas através da Ouvidoria serão recepcionadas por um Ouvidor-Geral, servidor efetivo da Administração Pública, vinculado a Secretaria de Administração, responsável pelo envio da mensagem ao servidor designado por cada órgão ou entidade para gerir a Ouvidoria no que lhe compete. § 1º. O Ouvidor-Geral será designado por ato do Chefe do Poder Executivo, após 5 (cinco) dias da publicação deste Decreto, podendo a Administração Pública Municipal atribuir gratificação a função, em razão do acumulo de atividades, caso previsto em Lei. § 2º. Será nomeado, no mesmo prazo do parágrafo anterior, um Ouvidor-Substituto, que assumirá todas as atribuições do Ouvidor-Geral quando este necessitar se ausentar das suas atividades. § 3º. O Ouvidor-Geral deverá encaminhar as mensagens no mesmo dia da sua leitura. § 4º. Após 5 (cinco) dias da publicação deste Decreto, cada órgão e entidade da Administração Pública deverá designar um servidor responsável pelo fornecimento das informações requeridas através da Ouvidoria. § 5º. Na hipótese de não ser possível a nomeação para cada órgão, nos termos do parágrafo anterior, fica autorizado a nomeação de número menor. § 6º. Após o direcionamento das manifestações para os responsáveis de cada pasta, o Ouvidor-Geral fica responsável a monitorar o cumprimento das diligências, no menor prazo possível. Art. 25. A Ouvidoria deve gerar relatórios de atendimentos por período. Art. 26. O histórico dos documentos veiculados através da Ouvidoria devem ser arquivados e mantidos disponíveis aos cidadãos solicitantes. Art. 27. O sistema deve gerar número de protocolo interno para cada interação entre os órgãos e entidades da Administração Pública, para fins de organização. Art. 28 No intuito de conceder celeridade e eficiência as atividades administrativas, o sistema da Ouvidoria envia mensagens automáticas para os e-mails dos servidores designados para gerência do Canal por órgão e entidade. CAPÍTULO III DA REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS Seção I Dos Recursos Art. 29. É direito do requerente obter a decisão que negou, total ou parcialmente, o acesso a informação requerida, através de certidão ou cópia, que pode ser disponibilizada, se possível, através do canal eletrônico de comunicação. Parágrafo único. Não sendo possível a disponibilização eletrônica, o requerente é cientificado através do e-SIC da existência de decisão sobre o seu requerimento, sendo indicado local e hora para obtenção do inteiro teor, por certidão ou cópia. Art. 30. Da decisão que negou o acesso à informação, total ou parcialmente, cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, dirigido ao Diretor ou Chefe do setor. § 1º. Da negativa realizada pelo Diretor ou Chefe do setor, caberá recurso ao Secretário da respectiva pasta no prazo de 10 (dez) dias. § 2º. Os Secretários terão o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca dos recursos interpostos, cientificando os recorrentes da decisão exarada através do canal, não sendo possível, indicando local e data para sua obtenção. § 3º. O prazo, para fins desse artigo, começa a contar a partir da ciência do inteiro teor da decisão, através do sistema ou da sua obtenção nos locais indicados nos termos do caput do art. 17 deste Decreto. Art. 31. Negado o acesso às informações pelos Secretários, total ou parcialmente, o requerente pode recorrer ao Chefe do Poder Executivo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias, se: I - o acesso à informação não for classificado como sigiloso; II - a decisão de negativa de acesso à informação, total ou parcialmente classificado como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos e classificação de informação sigilosa estabelecidas neste Decreto não forem observados; IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos neste Decreto. Parágrafo único. Verificada a procedência das razões do recurso interposto, o Chefe do Poder Executivo determinará ao órgão ou entidade responsável, que adote as providências necessárias para o fornecimento da informação requerida. Seção II Das Informações Pessoais e Sigilosas Art. 32. O acesso à documentação para consulta e pesquisa de interesse particular, profissional, coletivo ou geral é garantido a todos os cidadãos, ressalvando-se os documentos/informações cujo sigilo seja imprescindível para garantir a segurança da sociedade e do Município, bem como a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem das pessoas. Art. 33. As informações pessoais são tratadas com transparência e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como as liberdades e garantias individuais, tendo: I ? acesso restrito, independentemente de não serem classificadas como sigilosas, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, contados a partir da sua produção, ficando acessível apenas por servidores, pelas pessoas a que se referem ou pessoal autorizado; II ? divulgação ou acesso por terceiros, apenas por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referem. § 1º. Aqueles que tiverem acesso às informações pessoais serão responsabilizados por uso indevido. § 2º. O consentimento referido no inciso II do caput não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em Lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. §3º. Sem prejuízo de outras classificações, são considerados sigilosos: I - as informações referentes a prontuários médicos devem ser classificados como sigilosos, conforme Resolução CFM n.º 1.638/2002, pelo que só podem ser fornecidas aos pacientes, representantes legais ou por ordem judicial; II - notificações compulsórias contendo identificação de pacientes com doenças infecto contagiosas; III - ficha cadastral com dados pessoais dos servidores públicos; IV - dados fiscais repassados pelos contribuintes para efeito de cadastramento e lançamento fiscal; V - os envelopes de habilitação e propostas em processos licitatórios de qualquer natureza, enquanto a Lei exigir que permaneçam lacrados; Art. 34. A classificação da informação como sigilosa e o seu grau de sigilo serão atribuições da Comissão de Gestão à Informação e deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos nos documentos por eles produzidos. Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as atribuições da Comissão de Gestão à Informação e os procedimentos complementares relativos a classificação e reclassificação das informações como sigilosas. CAPÍTULO IV RESPONSABILIDADES Art. 35. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: I - recusar-se ou retardar o fornecimento da informação requerida nos termos deste Decreto; II - retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; III - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; IV - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; V - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; VI - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VII - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VIII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos; IX - ausência de alimentação ou atualização do sítio eletrônico oficial do Município de Mirangaba/Ba com as informações de interesse geral, quando esteja obrigado a fazer; XI - retardar ou não cumprir as solicitações advindas do canal eletrônico de comunicação SIC; XII - permita o acesso de terceiros no arquivo de documentos sigilosos; § 1º. As infrações previstas no caput ficarão sujeitas as seguintes penas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mirangaba/Ba. § 2º. O procedimento que apura a responsabilidade dos agentes públicos deverá respeitar o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, conforme Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacobina. § 3º. Pelas condutas descritas no caput, pode o agente público responder, também, por improbidade administrativa, os termos da Lei n.º 8.429/92, Código Penal, DL 201/67. Art. 36. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto neste Decreto estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º. A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3º. A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Art. 37. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS Art. 38. Os órgãos e entidades públicas exigirão dos servidores e funcionários que direta ou indiretamente tenham conhecimento ou acesso a informações sigilosas termo de compromisso de manutenção de sigilo. Parágrafo único O termo de compromisso deve comprometer os servidores e funcionários a manutenção do sigilo após o desligamento do cargo. Art. 39. Os órgãos e entidades públicas promoverão o treinamento, a capacitação, a reciclagem e o aperfeiçoamento de pessoal que desempenhe atividades inerentes a salvaguarda de documentos, informações e dados sigilosos. Art. 40. Toda e qualquer pessoa que tiver conhecimento de documento sigiloso, nos termos deste Decreto, fica automaticamente responsável pela preservação do sigilo. Art. 41. Fica aprovada a Política de Privacidade das informações coletadas e fornecidas pelo uso do sítio eletrônico oficial do Município de Mirangaba. Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2017. Adilson Almeida do Nascimento Prefeito Municipal
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Está com dúvida em algumas palavras/termos utilizados na Administração Pública? Consulte o glossário aqui:
LETRA ?A? Administração Direta: Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente.Fonte: Câmara dos Deputados Administração Financeira: Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas.Fonte: Tesouro Nacional Administração Indireta: Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.Fonte: Tesouro Nacional Administrador Público: Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos.Fonte: Tesouro Nacional Alíquota: Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.Fonte: Câmara dos Deputados Arrecadação: - Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.Fonte: Câmara dos Deputados - É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado.Fonte: Manual da Receita do Governo Federal Atividade (orçamento): Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.Fonte: Câmara dos Deputados Ativo: Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóiasetc.Fonte: Câmara dos Deputados Ativo Circulante: Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.Fonte: Tesouro Nacional Ativo Compensado: Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.Fonte: Tesouro Nacional Ativo Financeiro: Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.Fonte: Tesouro Nacional Ativo Líquido: Diferença positiva entre o ativo e o passivo.Fonte: Tesouro Nacional Ativo Patrimonial: Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.Fonte: Tesouro Nacional Ativo Permanente: Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.Fonte: Tesouro Nacional Ativo Realizável a Longo Prazo: Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.Fonte: Tesouro Nacional Autarquia: Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei , com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.Fonte: Câmara dos Deputados LETRA ?B? Baixado: O convênio é assim registrado no caso de extinção de órgão, desde que não ocorra a transferência dos saldos contábeis e documentações referentes aos convênios firmados com o órgão em extinção para o órgão sucessor. O registro desse tipo de execução só poderá ocorrer quando o convênio se encontrar aprovado.Fonte: Manual do Siafi com adaptações Balanço: Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.Fonte: Tesouro Nacional Balanço patrimonial: Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido.Fonte: Câmara dos Deputados Beneficiário: É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.Fonte: Comprasnet/SIASG LETRA ?C? Cargo ou Emprego: Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei Chamamento Público: Utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação.Fonte: Controladoria-Geral da União Ciclo Orçamentário: Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.Fonte: Câmara dos Deputados Classe: Escala de posicionamento temporal no cargo efetivo ocupado pelo agente público. CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica): É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País.Fonte: Secretaria da Receita Federal CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas): É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.Fonte: Secretaria da Receita Federal Cobertura Orçamentária: Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.Fonte: Tesouro Nacional Competência Tributária: Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Fonte: Tesouro Nacional Compra: Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.Fonte: Tesouro Nacional Concedente: Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.Fonte: Câmara dos Deputados Concluído: Indica que um convênio foi finalizado com o devido processo de prestação de contas.Fonte: Manual do Siafi com adaptações Concorrência: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.Fonte: Tesouro Nacional Concurso: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.Fonte: Tesouro Nacional Conta Contábil: É a célula básica de informação do Siafi. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a ?relação de contas?, modelam os atos e fatos administrativos registrados no Siafi.Fonte: ESAF/Ministério da Fazenda Contragarantia: Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.Fonte: Câmara dos Deputados Contrapartida: Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.Fonte: Câmara dos Deputados Contratado: Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 Contrato: Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.Fonte: Câmara dos Deputados Contratante: A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse.Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 Contrato de repasse: É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais.Fonte: Controladoria-Geral da União Controle Social: É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.Fonte: Controladoria-Geral da União Convenente: Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo Federal.Fonte: Câmara dos Deputados Convênio: O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.Fonte: Controladoria-Geral da União Convite: Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.Fonte: Câmara dos Deputados Cotação de preços: A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.Fonte: Secretaria da Receita Federal LETRA ?D? Data Base: Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.Fonte: Tesouro Nacional Decreto: 1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.Fonte: Tesouro Nacional Déficit: Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.Fonte: Tesouro Nacional Déficit Financeiro: Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.Fonte: Tesouro Nacional Déficit Orçamentário: Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.Fonte: Tesouro Nacional Déficit Orçamentário Bruto: Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.Fonte: Tesouro Nacional Déficit Patrimonial: Ativo menor do que o passivo.Fonte: Tesouro Nacional Déficit Primário: Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.Fonte: Tesouro Nacional Denúncia: Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta ou crime cometido.Fonte: Dicionário Aurélio Descentralização de Crédito: Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.Fonte: Tesouro Nacional Descentralização de Recursos Financeiros: Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo: ? Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro. ? Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias. ? Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho. Fonte: Tesouro Nacional Despesa Empenhada: Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.Fonte: Tesouro Nacional Despesa Empenhada (definição mais detalhada): O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Os empenhos podem ser classificados em: - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) Despesa Liquidada: É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) Despesa Paga: O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) Despesa Pública: é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.Fonte: Tesouro Nacional Despesas Correntes: As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.Fonte: Tesouro Nacional Despesas de Capital: As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.Fonte: Tesouro Nacional Despesas de Custeio: As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores, as relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.Fonte: Tesouro Nacional Dispensa de Licitação: Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso.Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. ? 3. ed, rev. atual. eampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006 Dívida Ativa: Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.Fonte: Tesouro Nacional Dívida Consolidada: Ver Dívida Fundada Pública.Fonte: Tesouro Nacional Dívida Fundada Pública: Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública. Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.Fonte: Tesouro Nacional Dívida Flutuante Pública: Aquela contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.Fonte: Tesouro Nacional Dívida Não Consolidada: Ver Dívida Flutuante Pública.Fonte: Tesouro Nacional Dívida Pública: Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.Fonte: Tesouro Nacional Dívida Pública Externa: Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.Fonte: Tesouro Nacional Dotação: Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.Fonte: Tesouro Nacional DR - Documento de Arrecadação dos Estados e Municípios (DAR): Finalidade: Permite o registro da arrecadação de receitas de tributos e contribuições estaduais e municipais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. OBS.: Os serviços sujeitos ao ISS estão na chamada LISTA DE SERVIÇOS, que encontra-se no Art.1º do Decreto 16.128/94 - Regulamento do Imposto Sobre Serviços do Distrito Federal-RISS.Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional LETRA ?E? Elemento de Despesa: Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.Fonte: Tesouro Nacional Empenho: Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.Fonte: Tesouro Nacional Empenho (definição mais detalhada): O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Os empenhos podem ser classificados em: - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU) Empresa Pública: Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.Fonte: Tesouro Nacional Encargos de Financiamento: Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.Fonte: Tesouro Nacional Encargos Previdenciários da União: Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e, por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.Fonte: Tesouro Nacional Encargos Sociais: Ver Pessoal e Encargos SociaisFonte: Tesouro Nacional Entidade sem fins lucrativos: é aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.Fonte: Receita Federal Entidade Vinculada: é a entidade, pessoa jurídica privada ou pública, vinculada legalmente a um órgão público superior, um ministério. Apesar de a entidade vinculada possuir administração e orçamentos próprios, esta deve prestar contas de suas ações ao ministério ao qual está vinculada. Difere de subordinação, uma vez que as entidades subordinadas não possuem personalidade jurídica, sendo meros órgãos, como as secretarias de um ministério. Como exemplo: a Casa da Moeda do Brasil e o Brasil Resseguros (IRB-Brasil Re) são vinculados ao Ministério da Fazenda.Fonte: Tesouro Nacional Espelho da Despesa: Relatório fornecido pelo Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), contendo dados da despesa, tal qual foram inseridos na base de dados, em seu menor nível de inserção. O menor nível para as informações da despesa é o de subprojeto/subatividade, com ou sem o respectivo identificador de operação de crédito.Fonte: Tesouro Nacional Espelho da Receita: Relatório fornecido pelo Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), contendo as informações de receita, em seus menores detalhes, da mesma forma que foram inseridos na base de dados. O menor nível de informação da receita, para inserção de dados, é o da unidade orçamentária.Fonte: Tesouro Nacional Estágios da Despesa: Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.Fonte: Tesouro Nacional Estágios da Receita: Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.Fonte: Tesouro Nacional Estimativa da Receita: A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.Fonte: Tesouro Nacional Etapa: Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.Fonte: Tesouro Nacional Excesso de Arrecadação: O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.Fonte: Tesouro Nacional Excluído: Status designado a um convênio quando for constatado que ocorreu erro no momento do cadastramento do mesmo. Não poderá ser efetivado caso tenha ocorrido liberação de recursos referentes a qualquer parcela existente. Após o registro desse tipo de execução os saldos serão zerados e o cadastro ficará inativo.Fonte: Manual do Siafi com adaptações Execução Financeira: Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias.Fonte: Tesouro Nacional Execução Orçamentária da Despesa: Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.Fonte: Tesouro Nacional Executor: É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. O Executor corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.Fonte: Comprasnet/SIASG Exercício Financeiro: Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil.Fonte: Tesouro Nacional Exercícios Anteriores: Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.Fonte: Tesouro Nacional LETRA ?F? Fato Gerador: Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.Fonte: Tesouro Nacional Favorecidos: No Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos federais, independentemente da origem desses valores.Fonte: Controladoria-Geral da União Fim da Vigência (convênio): Data efetiva do fim da vigência do convênio.Fonte: Controladoria-Geral da União FL - Folha de Pagamento: O novo documento de execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de pessoal do Governo Federal é gerado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e tem como objetivo a execução da folha de pagamento com maior simplicidade.Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional Fonte: É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc.Fonte: Manual Técnico de Orçamento Função: Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc.Fonte: Manual Técnico de Orçamento Função ou Cargo de Confiança: Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento Fundação Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público
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Quais os canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Mirangaba?
Acesse os canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Mirangaba: -Diário Oficial:http://www.mirangaba.ba.io.org.br/diarioOficial -Transparência:http://www.mirangaba.ba.io.org.br/transparencia
-Facebook: https://www.facebook.com/prefeituramirangaba/
-E-mail: prefeiturademirangaba@gmail.com
- Instagram: prefeiturademirangaba
- WhatsApp: 074 98133-1925
-Telefones: 74 3630-2125 / 3630-2113 / 98133-1925 -
Como acompanhar um pedido no E-SIC?
Para fazer uma denúncia basta acessar o site: http://www.mirangaba.ba.io.org.br
1 Clique no menu E-SIC abrirá uma página: http://www.mirangaba.ba.io.org.br/sic/sicNovo.
2 Ao abrir a página desça com o mouse e clique em; SIC Eletrônico E-SIC.
3 Abrirá uma página; http://www.mirangaba.ba.io.org.br/sic_novo/, basta seguir os passos e concluir. -
Posso ter acesso aos editais da Prefeitura?
Sim, disponibilize seu e-mail ao setor de licitação e receberá o edital solicitado ou acesse a página do Diário Oficial do Município no site da Prefeitura onde estão dispostos todos os editais.
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Como eu faço para achar os números de telefone da Prefeitura?
O telefone da prefeitura de Jacobina e demais secretarias está disponível no menu Acesso à Informação (Institucional: Administração Direta) e/ou Menu Contato. Caso queira um telefone específico, por exemplo, de uma secretaria, localize no menu superior à direita um link chamado (Fale Conosco).
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Como faço para solicitar uma documentação da prefeitura?
Primeiro tente localizar essa documentação nos links do site, para facilitar use o campo de busca. Caso não encontre, localize o link no menu superior à direita chamado ?E-SIC? e clique na opção requerimento. No menu superior existe um link chamado E-SIC, em seguida, aparece: Serviço de Informação ao Cidadão (Requerimento e Acompanhamento de Manifestação) clique em requerimento e lhe dará informações passo a passo como enviar uma mensagem: 1- REGISTRAR UM PEDIDO: (1-Clique na opção Cadastrar Solicitação; 2-Escolha o Órgão e o Setor para onde deseja enviar a solicitação, e preencha os campos Solicitação e se desejar anexe arquivos, depois clique no botão Enviar; 3-Aparecerá na tela o número do protocolo, confirmando que o envio foi feito com sucesso;). Preencha os campos obrigatórios e clique no botão lateral com o desenho ENVIAR. Caso não tenha clique no campo Caso não possua acesso ao e-SIC, cadastre-se agora. Após o envio será gerado um número de protocolo, caso não apareça, tente novamente. Anote o número do protocolo para fazer o acompanhamento da sua manifestação.
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Como faço para renovar meu Alvará de Licença anual se possuo inscrição municipal na Prefeitura de Mirangaba e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ?
Para renovação do Alvará de Licença para Funcionamento para o exercício de 2017 o interessado deve comparecer ao Departamento de Tributos localizado Avenida Jonas Carvalho, 125, Centro, Mirangaba - Bahia, das 8h às 14h, e apresentar a TFF quitada. Se a empresa possuir atividade sujeita à fiscalização da Vigilância Sanitária deverá apresentar a TVS quitada e o Alvará da expedido pela Vigilância Sanitária. Outro sim, não pode possuir pendências tributárias ou cadastrais com o Município de Mirangaba.
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Qual é a Estrutura Organizacional do Município?
Art. 5º - A estrutura organizacional da Prefeitura compreende os órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta. Parágrafo Único ? As entidades da Administração Indireta ficam vinculadas, conforme seu campo de atividades às Secretarias Municipais. Art. 6º - Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mirangaba: I ? Órgãos diretamente vinculados ao Prefeito: a) Gabinete do Prefeito; b) Departamento Jurídico; c) Controladoria do Município; II ? Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal da Administração; b) Secretaria Municipal de Finanças; c) Secretaria Municipal da Educação e Cultura; d) Secretaria Municipal da Saúde; e) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos; f) Secretaria Municipal da Assistência Social; g) Secretaria Municipal da Agricultura; h)Secretária Municipal de Meio Ambiente; i) Secretaria Municipal de Transporte. III ? Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Saúde; b) Conselho Municipal de Meio Ambiente; c) Conselho Municipal de Assistência Social; d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) Conselho Municipal de Educação; f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; g) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); h) Conselho Tutelar; i) Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS); j) Outros Conselhos Municipais criados por Lei;
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Quais as atribuições da Secretaria Municipal da Agricultura?
Secretaria Municipal da Agricultura tem como objetivo coordenar a política agrícola do município, prestando assistência e apoio aos produtores rurais; controlar, gerir e coordenar o sistema de abastecimento e segurança alimentar, coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, através meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
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Como faço para participar/cadastrar no Programa Garantia Safra?
A inclusão dos agricultores no Programa Garantia Safra é composta por quatro fases. São elas: Inscrição antes da época de plantio, a prefeitura divulga os locais e o período em que serão realizadas as inscrições. Os agricultores que tiverem interesse em participar do Garantia-Safra e que atenderem aos requisitos de participação no GS deverão comparecer aos locais indicados pela prefeitura, com documentos de identificação, onde será preenchida uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Para os agricultores que já tiverem DAP, será feito um complemento à mesma que conterá dados sobre a área e as culturas que o agricultor pretende plantar na safra. Seleção a partir da lista de agricultores inscritos no Garantia-Safra, realiza-se eletronicamente uma seleção/classificação dos inscritos que leva em consideração os critérios de classificação (família de menor renda per capita, família sustentada somente pela mulher, família com presença de portadores de necessidades especiais e família não proprietária de imóvel rural) estabelecidos em normas. Resulta desse processo uma lista de Selecionados. Homologação. A Lista de Selecionados deverá ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou similar. Este procedimento é um mecanismo de controle social na medida em que compete ao Conselho verificar se os agricultores inscritos são efetivamente agricultores familiares com perfil para participar do GS. Adesão após a homologação da Lista de Selecionados pelo CMDRS, os agricultores familiares homologados serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário de adesão ao GS (contribuição do agricultor ao Fundo Garantia-Safra) com prazo determinado para pagamento. É de responsabilidade da prefeitura a emissão e a entrega dos boletos aos agricultores. A adesão somente se concretiza mediante o pagamento do boleto bancário de adesão ao GS por parte do agricultor.
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Quais os programas ativos da Secretaria Municipal da Agricultura?
Paisagismo; Mercado; Fornecimento de Água; Difusão de Tecnologia com foco para os agricultores familiares do Garantia safra; Comunidade Sustentável com foco na introdução de novas cultivares; Pecuária de Leite; Criação de ovinocaprinocultura, Associativismo na produção de banana, alho e outros.
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Quais as atribuições da Secretaria Municipal de Finanças?
A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade formular e executar as funções de administração financeira, tributária e orçamentária. O Secretário de Finanças, tem como objetivo coordenar e fiscalizar as cobranças dos impostos e a aplicação em investimentos, na folha de pagamento, manutenção da máquina pública e outras demandas financeiras, de forma a garantir a oferta dos serviços essenciais ao cidadão e o constante aperfeiçoamento na prestação desses serviços. A principal definição das atividades do setor financeiro municipal é gerir com responsabilidade as receitas e as despesas de Mirangaba. A função é externada pelas ações de planejamento e coordenação da política públicas da respectiva área financeira, contábil, fiscal e tributária. É o setor responsável pelo desenvolvimento de programas, projetos e atividades que aperfeiçoem as receitas, gerando o equilíbrio nas contas públicas e respeitando a justiça tributária.
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Onde o cidadão poderá consultar as informações/dados das despesas e receitas?
http://impublicacoes.org/transparencia131/receita_.php?id=ba_pm_mirangaba
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Onde posso encontrar/pesquisar sobre despesa e receita?
Clique aqui e faça a busca pela informação desejada: http://impublicacoes.org/transparencia131/receita_.php?id=ba_pm_mirangaba
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Quais as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente?
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo a ampliação e a gestão de áreas verdes da zona urbana e zona rural, com intuito de estruturar para disponibilizar ações políticas de proteção ao meio ambiente e controlar as atividades que dão maior impacto positivo na natureza. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Mirangaba é o setor municipal responsável pela preservação dos recursos naturais e pela estabilidade da qualidade ambiental no município. Atualmente, o trabalho de fiscalização da secretaria está centrado no Licenciamento e preservação Ambiental e no combate à Poluição Sonora.
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Quais os dias e os horários de funcionamento da Prefeitura e as Secretarias Municipais?
De Segunda a Sexta-Feira, das 8:00h às 12: 00h e das 13:00h às 17:00h.
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Quais as atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços?
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços têm como finalidade acompanhar as obras do governo municipal, desde sua captação até a conclusão das mesmas, agregando as informações acerca da execução e controlando os prazos de execução e entrega de cada etapa. Tem também como característica gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos, seguindo as normas de padronização e estabilização técnica de todos os projetos desenvolvidos pela prefeitura. O Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, Claudino Rodrigues da Silva, têm como meta atender e atingir formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, acompanhamento e avaliação do sistema de infraestrutura e do desenvolvimento urbano, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
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Quais os projetos institucionais, idealizados pela Secretaria Municipal de Educação?
Projeto Esporte na Escola; Projeto Cultural Festival dos Estudantes; Projeto Aluno Escritor.
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Como devem ser aplicados os recursos do FUNDEB?
Devem ser aplicados no desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os âmbitos de atuação prioritária do município, aplicando-os na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II, sendo que o mínimo de 60% desse recurso deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) e a parcela restante (de no máximo 40%) deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
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Qual a competência da Secretaria Municipal de Educação?
A SEMEC, tem por responsabilidade garantir que o Sistema Municipal de Ensino se desenvolva com qualidade, possibilitando aos alunos da rede, uma aprendizagem que os permitam permanecer incluídos socialmente, com conhecimentos necessários a uma atuação propositiva e transformadora diante de realidades sociais que precisam ser reestruturadas. Cabe ainda, no campo da Cultura, promover, fomentar e incentivar atividades culturais que ratifiquem a identidade do povo mirangabense, respeitando toda a diversidade, seja no campo da etnia, das crenças e de gênero, dando-lhes, conforme a Constituição Federal, o direito de igualdade, bem como abrindo espaços para as diferentes manifestações de expressão. No que diz respeito ao esporte, considerando o grande benefício trazido à vida dos jovens, é de extrema importância que os órgãos competentes criem oportunidades de participação destes, elevando o seu nível de comprometimento com uma vida saudável física e mentalmente.
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Principais conselhos da Secretaria Municipal de Educação?
CACS-Fundeb: Conselho de Acompanhamento e Controlo Social CAE: Conselho de Alimentação Escolar CME: Conselho Municipal de Educação
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Como apoiar uma escola da Prefeitura?
Sendo a escola parte fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Mirangaba, com base na Lei Municipal, a mesma está aberta ao apoio direto e indireto da sociedade civil, empresários e ou instituições interessadas em colaborar com a execução das Políticas Públicas Educacionais. O apoio a uma Escola da Rede de Ensino do município, pode ser feito através do contato prévio com a Secretaria Municipal da Educação e/ou com a própria unidade escolar, devendo comunicar que pretende apoiar. Importante se faz identificar antes as reais necessidades da Escola, para que o direcionamento do parceiro seja claro e eficiente em sua realização. As parcerias podem ser realizadas de diversas formas, o que torna então necessário além do desejo de apoiar um encontro com a Secretária de Educação e Cultura e a Direção da Escola (Público- alvo do apoio), para discussão das possibilidades e esclarecimento dos passos a serem seguidos. Tendo as partes entrado um acordo, o projeto vez aprovado será monitorado e avaliado pela escola e também pela SEMEC, através do Programa de Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas Educacionais.
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O que é o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica - PSPN?
É o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, para profissionais com formação em nível médio, na modalidade Normal.
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Como efetuar a Matrícula nas Unidades Escolares do Município?
Todos os anos a matrícula do Município é efetuada conforme portaria publicada no diário oficial que dispõe sobre normas, procedimentos e cronogramas para a realização de matrículas na Educação Básica, no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mirangaba.
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Quais as atribuições da Secretaria Municipal da Educação e Cultura?
A Secretaria Municipal da Educação e Cultura- MEC do município de Mirangaba têm como objetivos precípuos desenvolver, implementar, acompanhar e subsidiar ações que viabilizem o acesso de uma educação de qualidade aos munícipes, sob a égide da Lei maior que determina as Diretrizes e Bases da Educação brasileira: LDB 9394/96. Com a missão de dar suporte da Educação Infantil às séries finais do Ensino Fundamental, seja na modalidade convencional ou na EJA. Educação de Jovens e Adultos, a Secretaria Municipal da Educação de Mirangaba conta com profissionais qualificados e preparados, que se dedicam sobre as questões da educação mirangabenses e realizam um trabalho que visa proporcionar o desenvolvimento integral do sujeito, por meio de uma educação moderna/avançada. As ações da SMEC organizam-se na perspectiva de orientar o fazer pedagógico das unidades escolares, através de um acompanhamento contínuo dos profissionais que aqui atuam junto a estas unidades. A SMEC de Jacobina estabelece metas, as quais estão coadunadas com os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e com a LDB 9394/96: ? Melhoria na qualidade do ensino oferecido aos alunos, em todo o âmbito da competência do município; ? Valorização e formação do profissional de educação; ? Melhoria nos índices de aproveitamento dos estudantes; ? Elevação das notas das avaliações externas a partir de uma mudança na perspectiva de trabalho; ? Viabilização do acesso e da permanência efetivos do aluno na escola; ? Equidade, a partir da redução das desigualdades sociais e educacionais dos estudantes; ? Inovação, flexibilidade e ações em rede; ? Acompanhamento efetivo das ações implementadas nas unidades de ensino.
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Qual o conceito do Piso Salarial do Magistério?
Em atendimento à lei 11.738/2008, foi regulamentada a Lei Municipal, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Mirangaba-BA.
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Principal recurso financeiro da Educação?
FUNDEB-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
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O que é SEMEC?
Secretaria de Educação Esporte e Cultura
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O que é Contabilidade?
Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira.
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Quais são as principais funções da Contabilidade?
As principais funções da Contabilidade são: registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico. Registrar: todos os fatos que ocorrem e podem ser representados em valor monetário; Organizar: um sistema de controle adequado à empresa; Demonstrar: com base nos registros realizados, expor periodicamente por meio de demonstrativos, a situação econômica, patrimonial e financeira da empresa; Analisar: os demonstrativos podem ser analisados com a finalidade de apuração dos resultados obtidos pela empresa; Acompanhar: a execução dos planos econômicos da empresa, prevendo os pagamentos a serem realizados. As quantias a serem recebidas de terceiros, e alertando para eventuais problemas.
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O que é Contabilidade Aplicada ao Setor Público?
Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público?. (RESOLUÇÃO CFC Nº 1.128/08). A contabilidade pública estuda, registra, controla, demonstra e acompanha o orçamento aprovado e a sua execução.
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Qual o objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público?
O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social. (RESOLUÇÃO CFC Nº 1.128/08).
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Como podemos definir Orçamento Público?
O orçamento público nada mais é do que um documento que dá autorização para se receber e para se gastar recursos financeiros, entende-se que o orçamento não pode ser compreendido apenas em função do fator financeiro, o mesmo deve estar vinculado às atividades de planejamento. Na realidade, o orçamento é um modo de materializar um planejamento, ou seja, de estabelecer de forma discriminada todas as fontes e aplicações de dinheiro.
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O que é Plano Plurianual (PPA)?
O PPA é conhecido como o planejamento estratégico de médio prazo da Administração Pública brasileira que contém os projetos e as atividades que o Governo pretende realizar, ordenando suas ações e visando à consecução de objetivos e metas a serem atingidas em quatro anos. O projeto do Plano plurianual será elaborado pelo Poder Executivo no primeiro ano do governo para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção ate o encerramento da sessão legislativa (22 de Dezembro).
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O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é anual como a LOA, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 165 da CF/88, deverá: Compreende as metas e as prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação tributária E estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O Projeto da LDO deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, na esfera federal, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de Abril) e devolvida para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (17 de Julho). A Lei n.º 240 de 30 de junho de 2015, do Município de Mirangaba - Bahia aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, publicada no dia 23/12/2015 no site eletrônico http://www.mirangaba.ba.io.org.br/ elaborado em consonância com o PPA e vem cumprindo o seu papel de ?ponte? de ligação entre o PPA e a LOA.
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O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
É o instrumento de curto prazo que transforma em realidade as ações planejadas no plano plurianual. Nela são programadas as tarefas a serem executadas no exercício, visando alcançar os objetivos e metas estabelecidas. Deve ser compatível com o plano plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A Lei Orçamentária deverá ser enviada, em forma de projeto, no âmbito federal, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa (22 de dezembro). Prazos e informações complementares: Leis Periodicidade Estabelece Data para enviar ao Legislativo Data para devolver para sanção PPA Quadrienal Diretrizes Objetivos e Metas Até 31 de agosto Até 22 de dezembro LDO Anual Metas e Prioridades Até 15 de abril Até 17 de julho LOA Anual * Orçamento Fiscal, * Orçamento de Investimento.
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O que é Balanço Anual?
Reflete a posição financeira de uma entidade em determinado momento, normalmente no fim do ano ou de um período prefixado, sendo a apuração da situação de determinado patrimônio em determinado instante, representada, sinteticamente, num quadro de duas seções: Ativo e Passivo. Na área Publica, conforme preceitua a Lei nº 4.320/64, existem 03 (três) tipos de Balanços: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial;
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O que é Balanço Orçamentário?
O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320/1964, art.102, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas, igualando-se as somas opostas com os resultados, o previsto e o realizado, e o déficit ou superávit. De acordo com a Resolução CFC nº 1.133/2008, alterada pela Resolução CFC nº 1.268/2009, o Balanço Orçamentário demonstra as receitas e as despesas orçamentarias, detalhadas em níveis relevantes de analise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário e estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária.
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O que é Balanço Financeiro?
O Balanço Financeiro, definido na Lei nº 4.320/64, art. 103, demonstra a receita e a despesa orçamentaria, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza Extraordinária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Demonstrando as operações de tesouraria e de divida púbica, igualando-se as duas somas com os saldos de caixa, o inicial e o final.
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O que é Balanço Patrimonial?
O Balanço Patrimonial pode ser conceituado como um quadro de contabilidade na qual se distribuem os elementos do patrimônio público. Este quadro divide-se em duas seções, Ativo e Passivo. Trata-se de uma das demonstrações contábeis preparadas pelas empresas. Mostra à posição contábil numa determinada data, regulamente em 31 de dezembro, como se fosse uma fotografia. É dividida em ativo, passivo e patrimônio líquido.
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O que é Demonstração do Resultado do Exercício?
É a demonstração financeira que contem um resumo ordenado das receitas e despesas em determinado período, normalmente 12 meses. É apresentada de forma dedutiva (vertical), ou seja, das receitas subtraem-se as despesas e, em seguida, indica-se o resultado (lucro ou prejuízo).
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O que é Receita Pública?
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como requisito essencial para responsabilidade na gestão fiscal, que o ente institua, preveja e arrecade, efetivamente, todos os tributos de sua competência. Essa medida busca incrementar as receitas próprias, reduzindo a dependência de outros órgãos governamentais. Conforme o § 3º do art. 12 da LRF o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Representa aumentos da situação líquida patrimonial durante o exercício financeiro que podem ser entradas de recursos ou aumento de ativos (A) ou diminuição de passivos (P). A receita pública é representada pelo conjunto de ingressos ou embolsos de recursos financeiros nos cofres públicos, a ser aplicada na aquisição de meios (bens e serviços), visando financiar a prestação de serviços públicos à coletividade. Essa aplicação requer autorização legal, que é materializada na lei orçamentária.
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O que é despesa pública?
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas gerais para a realização de despesas. São os gastos que o governo realiza para se desincumbir de suas funções, no atendimento das necessidades da população, quanto à defesa nacional, à segurança pública, à justiça, à saúde, à educação, ao transporte, ao trabalho, à habitação, ao saneamento etc.
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Quais são as três etapas da despesa pública?
Empenho, Liquidação e Pagamento. Empenho: segundo o artigo 58 da Lei n. 4.320/64, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico (BRASIL, 1964, art. 58). Liquidação: o artigo 63 da Lei n. 4.320/1964 dispõe que a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (BRASIL, 1964, art. 63). Pagamento: o pagamento consiste na entrega de numerário ao credor, extinguindo a obrigação criada no momento da liquidação da despesa.
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O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?
A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma Lei complementar de nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, regulamenta parte do art. 163 e todo o contexto do art. 169 da Constituição Federal no capítulo relativo às finanças públicas e ainda estabelece normas específicas destinadas à Contabilidade Pública, conforme prevê o seu art. 50.
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A quem se aplica a Lei de Responsabilidade Fiscal?
É aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, extensiva a todos os Poderes, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundos, entidades estatais dependentes, ou seja, estão excluídas apenas as empresas estatais independentes, aquelas que não dependem (recebem) de recursos do tesouro do ente ao qual se vinculam.
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O que são Créditos Adicionais?
De acordo com o artigo 40 da Lei n. 4.320/64, os créditos adicionais são ?autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento?, sendo classificados em três, tais como: I ? suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II ? especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III ? extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (BRASIL, 1964, art. 40).
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Qual a importância do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO para Administração Pública?
É exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal. O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
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O que é Relatório De Gestão Fiscal (RGF)?
O Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contra garantias, bem como operações de crédito, devendo, no último quadrimestre, ser acrescido de demonstrativos referentes ao montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro e das inscrições em Restos a Pagar.
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O que é e-TCM?
É uma ferramenta tecnológica para a completa informatização dos procedimentos e o fim do fluxo de papéis e documentos, onde possibilitará a economia significativa para todos os órgãos e instituições jurisdicionados com a eliminação de impressão e postagem, tornando mais rápido, seguro e transparente o processo de análise de prestação de contas mensais e anuais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Qual competência exerce a Secretaria Municipal de Transportes?
É de sua competência o planejamento, organização, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas municipais de trânsito, transportes e mobilidade; manutenção, suprimento e controle dos respectivos veículos, máquinas e equipamentos especiais; a fiscalização e avaliação dos padrões de qualidade e de segurança dos transportes públicos; administração dos fundos e recursos desta secretaria.
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Qual é a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes?
A estrutura básica desta secretaria é formada por: Secretário (a) Municipal de Transportes, Assessoria Especial de Gabinete, Coordenação de Estradas e Rodagens, Coordenação de Máquinas, Coordenação de Abastecimento de Frota, Chefe de oficina, Assessoria técnica I e Assessoria Técnica II.
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Quais os serviços prestados por esta Secretaria de Transportes?
Abastecimento de Combustível de toda a frota de veículos, Manutenção de toda a frota de veículos, planejar o trânsito, transporte e mobilidade deste município facilitando a vida de todos os habitantes e dando toda assistência/suporte as outras Secretarias da Prefeitura Municipal, bem como, esta Secretaria é a serviço de toda a população dentro das possibilidades da mesma.
A Secretaria de Transportes é responsável pela construção e manutenção das estradas deste município?
Sim. Juntamente com a Secretaria de Obras são responsáveis pela Coordenação, construção, fiscalização e manutenção das Estradas e todo município. -
A Secretaria de Transportes possui mecânico próprio?
Sim. Temos o mecânico e borracheiro para realizar as manutenções necessárias dos veículos que comporta esta Secretaria.
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Como posso reclamar de um serviço?
Procurar esta Secretaria localizada na Avenida Jonas Carvalho ou pelo telefone (74) 3630-2125 e realizando sua reclamação, dúvida, sugestão etc.
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Como é feito o controle do Combustível e Abastecimento da Frota?
A Secretaria tem um sistema de controle onde é pego o trajeto, quilometragem, placa, data do abastecimento e nome do motorista responsável do veículo e lançado em uma planilha determinando a Secretaria responsável.
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A Secretaria de Transportes determina o horário de saída dos Ônibus Escolares?
Não. A Secretaria Municipal da Educação envia o documento informando o horário do término da aula em cada unidade escolar e está Secretaria comunica a cada Motorista responsável pela condução dos alunos neste município.
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Qual quantidade de veículos gerenciada por esta Secretaria?
Atualmente 65 veículos dentre eles: (Carros, Ambulâncias, Kombi, Ônibus, Micro-Ônibus, Motos, Tratores, Retroescavadeira, Pá Carregadeira, Patrol, Caçambas, Carro Pipa, Sprinter etc.)
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O QUE É O CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)?
O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que facilita a utilização do Sistema Único de Saúde por parte dos residentes no Brasil e usuários do SUS na rede de atenção do país, identificando-o através de uma numeração nacional. O Cartão Nacional de Saúde é válido em todo território brasileiro. O Cartão Nacional de Saúde é também a chave de acesso à área restrita do Portal de Saúde do Cidadão. O número que consta no Cartão Nacional de Saúde, será a identidade do usuário para o SUS, tem validade nacional e todos os atendimentos realizados serão registrados e vinculados a este número.
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Quais são as atribuições da Gestor Municipal da Saúde?
Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde: Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal; Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas; Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;
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O que é Secretaria de Assistência Social?
É responsável pela garantia da proteção social a quem dela precisar e pela promoção da cidadania, por meio da implantação do Sistema Único da Assistência Social (Suas). A Assistência Social não é de forma contributiva, nem faz assistencialismo, assiste e empodera as famílias menos favorecidas.
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Quais ações são realizadas?
Desenvolve programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes, vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população num todo.
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Quem deve procurar o serviço?
Famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
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Quais os programas ofertados pela Secretaria de Assistência Social?
CRAS- Centro de Referência de Assistência Social tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social principal objetivo é o resgate da família, e dos direitos violados, potencializando sua capacidade de proteção aos seus membros. Bolsa Família- É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde as famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 77,00 ou até R$154,00. SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo atende crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência e suas famílias referenciadas no CRAS, tendo como objetivo fortalecer a convivência e os vínculos familiares, potencializando a família e a comunidade no processo de proteção social, por meio de grupos de convivência e atividades coletivas. BPC- Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social, um tipo de ajuda mensal equivalente a um salário mínimo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) proporciona a: Idosos com 65 anos ou mais; Pessoas com deficiência e incapacitadas para o trabalho.
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O que devo fazer para adquiri o Benefício de Prestação Continuada?
A pessoa necessitada deve procurar o assistente social do CRAS levando consigo documentos pessoais, comprovante de residência, laudo e relatório médico
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O que é o BPC ?
Benefício da Prestação Continuada
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Qual a função do Benefício da Prestação Continuada ?
Monitora o acesso e permanência na escola dos Beneficiários do Benefício da Prestação Continuada - BPC com deficiência, na faixa etária de 0 a 18 anos, por meio de ações articuladas, entre as áreas da educação, assistência social, direitos humanos e saúde. Na busca de melhorar as condições de vida da criança e do cuidador.
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O que são Benefícios Eventuais?
São provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, Ex.: Urna funerária, cestas básicas e benefício natalidade.
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O que é CADÚNICO?
É um instrumento de coleta de dados e informações do Governo Federal com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País para serem intuídas nos programas e benefícios sociais.
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Quem tem direito ao cadastro?
Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios a exemplo de: Minha Casa, Minha Vida, Cisternas, Taxa de Isenção para Concursos Públicos, Carteira do Idoso e etc.
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O que é o Passe Livre?
É um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência.
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Quem tem direito ao Passe Livre? Como solicitar o benefício?
O Passe Livre só será concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente carentes, com renda per capita de no mínimo um salário mínimo nacional. Para solicitar basta procurar o CRAS ou a Secretaria de Assistência Social.
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Gostaria de participar dos programas e projetos ofertados pela prefeitura. Como devo proceder?
Procure a Secretaria Municipal da Assistência Social, no horário das 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira e lá você será informado (a) dos programas e projetos adequados à sua idade ou procure o CRAS da sua localidade ou território.
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Em caso de possuir brinquedos e roupas para doar. O que faço?
Procure a Secretaria Municipal da Assistência Social para saber as instituições que necessitam de doações. Podendo assim atender as necessidades daquelas pessoas e/ou instituições que mais precisam.
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O que é o Programa Bolsa Família?
É um Programa do Governo Federal para apoiar as famílias mais vulneráveis buscando acabar com a extrema pobreza, garantindo o direito à alimentação, saúde e educação e a conquista da cidadania da população mais vulnerável à fome. O governo federal repassa o benefício financeiro diretamente às famílias e elas assumem o compromisso de manter os filhos na escola e fazer o acompanhamento de saúde das crianças, adolescentes e gestantes. Para o Programa Bolsa Família todas as pessoas que vivem na mesma casa e dividem a mesma renda, mesmo que não sejam parentes, é uma única família devem estar cadastradas.
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O que fazer para participar do Bolsa Família?
Para poder fazer parte do Programa Bolsa Família, primeiramente, é preciso ter os dados de todos os membros da família registrados no Cadastro Único. Os dados devem ser trazidos a Secretaria Municipal da Assistência Social para que o cadastro seja feito e as informações enviadas para o Governo Federal. Estar cadastrado não significa garantia de receber o benefício do Programa Bolsa Família. Para ser contemplada, a família precisa aguardar que o sistema analise as informações e verifique se ela se enquadra nos critérios do Programa Bolsa Família. É necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos ou sempre que houver qualquer alteração na família, não se esqueça de procurar a Secretaria Municipal da Assistência Social neste prazo. Atualmente, podem ser beneficiadas as famílias com renda mensal por pessoa até R$ 77,00 (setenta e sete reais), sem crianças e aquelas com renda mensal por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154,00 (cento e cinqüenta e quatro reais) e que tenham crianças, adolescentes e/ou gestantes na sua composição familiar.
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Quais são as Condicionalidades do Bolsa Família?
Quando a família passa a receber o Programa Bolsa Família, ela assume o compromisso de manter todos os seus membros acompanhados pelas áreas da assistência social, saúde e educação. Cumprir esses compromissos faz parte das regras para permanecer no Programa. Assistência Social: Atualização Cadastral a cada 02 anos, mudança de endereço ou quando houver alguma mudança na composição familiar. Educação: Para continuar recebendo o benefício, a família deve matricular e acompanhar a freqüência na escola das crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos. No caso das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, a freqüência escolar mínima exigida, será de 85% e para os jovens de 16 e 17 anos, será de 75%. Caso o(a) aluno(a) precise faltar, é preciso explicar o motivo à escola. Saúde: a família deverá cumprir os cuidados básicos em relação à saúde, ou seja, cumprir com o calendário de vacinação, para as crianças entre 0 e 6 anos e com a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação.